O Caso do Rio Móvel: "Como uma mudança natural de curso d'água gerou uma disputa jurídica de 5 décadas (e como a perícia técnica resolveu)
A disputa ocorreu em torno das margens do Arroio Dilúvio, localizado em importante município brasileiro e representa um dos capítulos mais complexos do direito imobiliário e administrativo do Estado em questão. Teve sua trajetória iniciada em 1970, a ação de despejo movida pelo Estado contra moradores e entidades — incluindo importante autarquia federal. O desfecho ocorreu somente após 48 anos. O tema central da disputa era: um curso d'água pode mudar de lugar? Se mudar, como ficam os imóveis situados na margem? Desaparecem? Mudam também?
Brazilian Ambient
5/10/20262 min read


O Fim de uma Era: Justiça Decide sobre Terras de Domínio Público no Arroio Dilúvio
O ponto central do celeuma resume-se em fato natural bem simples: ora, um curso d’água pode ou não mudar seu leito? Pode sim, após período de chuvas intenso ou por outra causa natural. A imagem acima é meramente ilustrativa já que o evento ocorreu há décadas. Nesse caso, como ficam os imóveis que se situam à margem do curso d’água, eles somem? Mudam de lugar? Deixam de existir? CREA/RS — levou quase meio século para encontrar um desfecho técnico e jurídico definitivo.
O Conflito:
A disputa ocorreu em torno das margens do Arroio Dilúvio, localizado em importante município brasileiro e representa um dos capítulos mais complexos do direito imobiliário e administrativo do Estado em questão. Teve sua trajetória iniciada em 1970, a ação de despejo movida pelo Estado contra moradores e entidades — incluindo importante autarquia federal. O desfecho ocorreu somente após 48 anos. Nesse ínterim houve a retificação do Canal e a construção de uma avenida em torno de suas margens.
O ponto central da discórdia residia na demarcação das terras. Enquanto o Estado reivindicava
o domínio das áreas adjacentes à Avenida... , os ocupantes contestavam a ação
baseados na anterioridade de sua posse, alegando que já residiam no local antes da retificação
do canal e do alargamento da via.
A Reviravolta do Terceiro Perito
Após décadas de estagnação e dois laudos inconclusivos, a nomeação de um terceiro perito
judicial foi o divisor de águas. A investigação técnica aprofundada revelou uma teia de
irregularidades históricas:
1. Domínio Ancestral:
Confirmou-se que as terras pertenciam ao Estado desde 1907, muito
antes da ocupação atual.
2. Alteração de Limites:
O traçado do canal de 1970 modificou fisicamente os limites dos
terrenos, gerando confusão sobre a real extensão do domínio público.
3. Grilagem e Matrículas sem Lastro:
O laudo detectou que terceiros agiram de má-fé,
realizando a grilagem de terras. Estas áreas foram vendidas a terceiros mediante
transcrições e matrículas que, embora aceitas pelo Registro de Imóveis (RI) à época,
careciam de lastro jurídico.
4. Precedente Jurídico:
A perícia apontou a existência de uma sentença em processo
adjacente que já reconhecia a área como propriedade estatal.
5. O Veredito de 2018
Diante da robustez das provas técnicas e da clareza sobre a origem ilícita das ocupações (ainda
que de boa-fé por parte de alguns compradores enganados pela grilagem), a comarca deste município,
acolheu o Laudo Pericial na íntegra em 2018.
A decisão reafirmou a supremacia do interesse público e a imprescritibilidade das terras de
domínio do Estado, pondo fim a uma insegurança jurídica que perdurava por 48 anos.
