O Caso do Rio Móvel: "Como uma mudança natural de curso d'água gerou uma disputa jurídica de 5 décadas (e como a perícia técnica resolveu)

A disputa ocorreu em torno das margens do Arroio Dilúvio, localizado em importante município brasileiro e representa um dos capítulos mais complexos do direito imobiliário e administrativo do Estado em questão. Teve sua trajetória iniciada em 1970, a ação de despejo movida pelo Estado contra moradores e entidades — incluindo importante autarquia federal. O desfecho ocorreu somente após 48 anos. O tema central da disputa era: um curso d'água pode mudar de lugar? Se mudar, como ficam os imóveis situados na margem? Desaparecem? Mudam também?

Brazilian Ambient

5/10/20262 min read

imagem ilustrativa de evento ocorrido há décadas: mudança natural de leito de curso d'água
imagem ilustrativa de evento ocorrido há décadas: mudança natural de leito de curso d'água

O Fim de uma Era: Justiça Decide sobre Terras de Domínio Público no Arroio Dilúvio

O ponto central do celeuma resume-se em fato natural bem simples: ora, um curso d’água pode ou não mudar seu leito? Pode sim, após período de chuvas intenso ou por outra causa natural. A imagem acima é meramente ilustrativa já que o evento ocorreu há décadas. Nesse caso, como ficam os imóveis que se situam à margem do curso d’água, eles somem? Mudam de lugar? Deixam de existir? CREA/RS — levou quase meio século para encontrar um desfecho técnico e jurídico definitivo.

O Conflito:

A disputa ocorreu em torno das margens do Arroio Dilúvio, localizado em importante município brasileiro e representa um dos capítulos mais complexos do direito imobiliário e administrativo do Estado em questão. Teve sua trajetória iniciada em 1970, a ação de despejo movida pelo Estado contra moradores e entidades — incluindo importante autarquia federal. O desfecho ocorreu somente após 48 anos. Nesse ínterim houve a retificação do Canal e a construção de uma avenida em torno de suas margens.

O ponto central da discórdia residia na demarcação das terras. Enquanto o Estado reivindicava

o domínio das áreas adjacentes à Avenida... , os ocupantes contestavam a ação

baseados na anterioridade de sua posse, alegando que já residiam no local antes da retificação

do canal e do alargamento da via.

A Reviravolta do Terceiro Perito

Após décadas de estagnação e dois laudos inconclusivos, a nomeação de um terceiro perito

judicial foi o divisor de águas. A investigação técnica aprofundada revelou uma teia de

irregularidades históricas:

1. Domínio Ancestral:

Confirmou-se que as terras pertenciam ao Estado desde 1907, muito

antes da ocupação atual.

2. Alteração de Limites:

O traçado do canal de 1970 modificou fisicamente os limites dos

terrenos, gerando confusão sobre a real extensão do domínio público.

3. Grilagem e Matrículas sem Lastro:

O laudo detectou que terceiros agiram de má-fé,

realizando a grilagem de terras. Estas áreas foram vendidas a terceiros mediante

transcrições e matrículas que, embora aceitas pelo Registro de Imóveis (RI) à época,

careciam de lastro jurídico.

4. Precedente Jurídico:

A perícia apontou a existência de uma sentença em processo

adjacente que já reconhecia a área como propriedade estatal.

5. O Veredito de 2018

Diante da robustez das provas técnicas e da clareza sobre a origem ilícita das ocupações (ainda

que de boa-fé por parte de alguns compradores enganados pela grilagem), a comarca deste município,

acolheu o Laudo Pericial na íntegra em 2018.

A decisão reafirmou a supremacia do interesse público e a imprescritibilidade das terras de

domínio do Estado, pondo fim a uma insegurança jurídica que perdurava por 48 anos.