Dois CARs para a mesma área: quem responde pelo dano?
Uma área. Dois CARs. E um problema que pode chegar muito longe. Parece estranho, mas situações de sobreposição de cadastros acontecem. E quando aparecem dois CARs indicando a mesma área, surge uma pergunta que muita gente faz imediatamente: Afinal, qual dos dois está certo?
NEWSLETTER
Equipe Brazilian Ambient
8/20/20262 min ler


Dois CARs para a mesma área: quem responde pelo dano?
Uma área. Dois CARs. E um problema que pode chegar muito longe.
Parece estranho, mas situações de sobreposição de cadastros acontecem.
E quando aparecem dois CARs indicando a mesma área, surge uma pergunta que muita gente faz imediatamente:
Afinal, qual dos dois está certo?
A resposta não está simplesmente no CAR.
O Cadastro Ambiental Rural é um instrumento de natureza ambiental. O próprio Código Florestal, em seu art. 29, § 2º, é claro ao estabelecer que o cadastramento não será considerado título para reconhecimento do direito de propriedade ou posse.
Isso significa que o CAR não cria propriedade, não transfere propriedade e não substitui os documentos que comprovam a situação fundiária do imóvel.
E quando existe sobreposição?
É justamente aí que a situação pode ficar complicada.
Uma sobreposição de CAR pode decorrer de diferentes situações: erros de delimitação, informações declaradas por pessoas diferentes, divergências entre documentos e a realidade encontrada no campo, alterações na situação possessória ou até conflitos fundiários.
Por isso, uma sobreposição não deveria ser tratada automaticamente como prova de que um dos declarantes é o responsável por determinado dano ambiental.
No Rio Grande do Sul, por exemplo, a regulamentação prevê que, quando não for possível concluir os limites dos imóveis, a divergência seja analisada considerando documentos como decisão judicial, matrícula com memorial descritivo georreferenciado certificado pelo INCRA, memorial certificado, matrícula e documentos de posse.
Ou seja:
há uma diferença enorme entre estar cadastrado e ser juridicamente responsável por determinada área ou por determinado dano.
E existe uma confusão ainda mais perigosa
O CAR pode ser utilizado para identificar informações ambientais do imóvel, mas não é registro de imóveis.
Por isso, não se pode transformar automaticamente uma informação declarada no cadastro em prova de domínio.
E isso é especialmente importante quando a informação cadastral passa a ser utilizada em uma fiscalização, procedimento administrativo ou processo judicial.
Um cadastro pode apontar uma área.
Mas cadastro não substitui a investigação sobre propriedade, posse, limites e autoria do dano.
Essa diferença pode parecer pequena.
Na prática, pode mudar completamente a vida de uma pessoa.
Porque quando uma pessoa é chamada a responder por uma irregularidade ambiental, é preciso saber não apenas qual área está envolvida, mas também qual era a situação daquela área, quem a ocupava, quais eram seus limites, quando ocorreu o fato e qual é a relação daquela pessoa com o dano investigado.
CAR é importante.
Mas CAR não é título de propriedade, não é matrícula e não deve ser tratado como uma prova automática de autoria de crime ambiental.
Informação cadastral precisa ser confrontada com documentos, limites e realidade de campo.
Fontes: Lei nº 12.651/2012, art. 29, especialmente §§ 1º e 2º; regulamentação estadual do CAR/RS; jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre obrigações ambientais.
Em caso de dúvida, consulte-nos. Consulta e orçamento grátis. Agende sua consulta

